Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
Discriminação genética
João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da UFES ? professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: [email protected]
-
Legislação » Decretos Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:57
-
Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 17:06
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 09:54
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:01
Presidente do TST defende fim da prestação de horas extras
Vantuil vê uma relação direta entre a possibilidade ilimitada de prestação de horas e a estagnação na contratação de novos trabalhadores.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 17:05
Plant anuncia que Brasil lidera combate a trabalho escravo
O Brasil assumiu a liderança mundial no combate à exploração do trabalho escravo graças à atuação conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de outras organizações.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
-
Blog Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 10:27
Reforma administrativa no funcionalismo público: entenda o que muda

O texto fala sobre a reforma administrativa no funcionalismo público e aborda tópicos como:extinções e proibições, acúmulo de cargos, impacto nos cofres públicos, etc.
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 10:00
Empresa de transporte indenizará pessoa com deficiência
Homem precisou ser carregado para entrar em ônibus
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 12:22
-
Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 13:40
Saiba o que é preciso para abrir uma franquia em outro país

Número de franqueados no exterior cresce 16%, mas advogado alerta para cuidados a serem tomados.
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 12:33
Confira o resultado definitivo da 1ª fase do 38º EOU
Os candidatos aprovados nessa fase e os que pediram reaproveitamento realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) em 10 de setembro. Os locais serão divulgados em 4 de setembro.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 19:01
O meio ambiente do trabalho e a responsabilidade social corporativa

Por Isabella de Almeida Garutti e Vivian De Camilis, advogadas trabalhistas do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Março de 2022 - 16:41
Atendimento diverso é tema de documentário no Dia do Consumidor
Depoimentos trazem reflexão sobre pluralidade social e experiência de compra.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 19:03
Distribuição comercial: quais as cláusulas e condições mais importantes?

Por Marina Rossit Timm e Letícia Fontes Lage.
-
Array Publicado em 2021-06-15T17:23:48+00:00
Aberto prazo para justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19
Considerando a pandemia pelo coronavírus (Covid-19), o examinando diagnosticado com Covid-19 até 15 (quinze) dias anteriores à aplicação da prova que, por essa razão, não tenha comparecido ao Exame, deverá comunicar sua condição, por meio de link na página de acompanhamento do Exame de Ordem, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas, para análise da participação no próximo Exame.

Home